Sesap suspende início de vacinação em profissionais da Educação

 


A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap-RN) divulgou nesta sexta-feira (21) que suspendeu a vacinação nos profissionais da Educação.

O início da imunização estava previsto para a próxima segunda-feira (24). Em nota, a Sesap destacou que “a decisão da Justiça Estadual emitida em 1º de abril deste ano impede que a Sesap inclua ou modifique a ordem de grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 sem prévia autorização do Ministério da Saúde”.

Na semana passada, a secretaria de Saúde havia anunciado anunciado a intenção de começar a vacinar os professores. A proposta indicava que seriam utilizadas 12.355 doses da reserva técnica do Estado, considerando as fases D1 e D2, da vacina de Oxford. Inicialmente, a prioridade seria para os trabalhadores da rede pública municipal e estadual, compreendendo professores que atuam em sala de aula, seguindo o escalonamento por idade de forma decrescente.

A justificativa para a ordem da prioridade era a falta de vacinas. “Como não temos vacinas para todo mundo nesse primeiro momento, a ideia é começar pelos professores da rede pública porque os alunos não têm ferramentas tecnológicas suficientes que permitam o ensino a distância”, explicou Kelly Lima, coordenadora de vigilância em Saúde da Sesap.

O ponto foi questionado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RN). “Segundo dados prestados pela Sesap e pelo Governo do RN, os trabalhadores da educação somam um público de aproximadamente 130.000 mil pessoas. No entanto, a SESAP iniciaria a vacinação com o quantitativo de apenas 12.355 (doze mil, trezentos e cinquenta e cinco) doses. Além de não existirem doses suficientes de reserva técnica para a imunização de todo o grupo de trabalhadores de educação, segundo informações do RN Mais Vacina, o plano de imunização proposto traz distinção entre as categoriais profissionais que exercem atividades laborais nas unidades de ensino, priorizando professores em detrimento de ASG, merendeiras, porteiros, além de preterir os trabalhadores da educação do ensino privado, que já retornaram às atividades presenciais”, pontuaram em nota.

No texto, os órgãos reforçaram a decisão judicial que “estabeleceu que Estado e Município devem se abster “de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de imunização sem prévia autorização do Ministério da Saúde”.

O Ministério Público e Defensoria Pública destacaram que os trabalhadores da educação básica e da superior estão na 18ª e 19ª posições, respectivamente, na ordem dos grupos prioritários. “Atualmente, o Rio Grande do Norte se encontra imunizando o 14º grupo prioritário (pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente que recebem o BPC e gestantes e puérperas). Sendo assim, a antecipação da vacinação dos professores implicaria na preterição de outros grupos extremamente vulneráveis”, afirmaram em nota.

Veja as notas da Sesap e do MPRN/DPE-RN na íntegra:

NOTA / SESAP-RN

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) esclarece que o início da vacinação dos profissionais da Educação, anteriormente prevista para 24 de maio, está suspensa. A decisão da Justiça Estadual emitida em 1º de abril deste ano impede que a Sesap inclua ou modifique a ordem de grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 sem prévia autorização do Ministério da Saúde. A Sesap vem trabalhando para encontrar meios de equacionar essa situação e iniciar a vacinação entre os profissionais de educação do RN, com vistas ao retorno pleno das aulas presenciais.

NOTA / MPRN/DPE-RN

No tocante à intenção da Secretaria Estadual de Saúde de antecipar a vacinação contra a COVID-19 apenas dos professores da rede pública (estadual e municipal) de ensino no Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) esclarecem que, desde o dia 1º de abril de 2021, há decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública Nº 0801414-44.2021.8.20.5300 que visa ao cumprimento, sem alteração, da ordem proposta pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.

Tal decisão, dentre outras determinações, estabeleceu que Estado e Município devem se abster “de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de imunização sem prévia autorização do Ministério da Saúde”, em consonância com o entendimento exposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, no sentido de que eventual alteração na ordem dos grupos prioritários só pode ser realizada pelo Ministério da Saúde e com apresentação de critérios técnico-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social.

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização contra a Covid-19, os trabalhadores da educação básica ocupam a 18ª posição e os do ensino superior a 19ª posição na ordem dos grupos prioritários. Atualmente, o Rio Grande do Norte se encontra imunizando o 14º grupo prioritário (pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente que recebem o BPC e gestantes e puérperas). Sendo assim, a antecipação da vacinação dos professores implicaria na preterição de outros grupos extremamente vulneráveis: pessoas com deficiência permanente sem BPC, pessoas em situação de rua e funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.

Ademais, segundo dados prestados pela Sesap e pelo Governo do RN, os trabalhadores da educação somam um público de aproximadamente 130.000 mil pessoas. No entanto, a SESAP iniciaria a vacinação com o quantitativo de apenas 12.355 (doze mil, trezentos e cinquenta e cinco) doses. Além de não existirem doses suficientes de reserva técnica para a imunização de todo o grupo de trabalhadores de educação, segundo informações do RN Mais Vacina, o plano de imunização proposto traz distinção entre as categoriais profissionais que exercem atividades laborais nas unidades de ensino, priorizando professores em detrimento de ASG, merendeiras, porteiros, além de preterir os trabalhadores da educação do ensino privado, que já retornaram às atividades presenciais.

O Plano de Imunização dos profissionais previu a utilização de parte da reserva técnica de vacinas da Oxford/Astrazeneca. No entanto, as referidas doses tem destinação específica para perdas técnicas/operacionais e, segundo o Ministério da Saúde, quando não mais necessário o seu armazenamento, devem, impreterivelmente, ser destinadas ao grupo que se encontra sendo imunizado naquele momento em conformidade com as diretrizes do PNO, não se justificando o uso para antecipação de outros grupos ou categoriais profissionais.

O MPRN e DPE/RN esclarecem, ainda, que a antecipação da vacinação unicamente dos Professores da rede pública de ensino não asseguraria, por si só, o retorno às atividades presenciais nas escolas públicas, além de significar um risco ao ordenamento de todo o processo de vacinação em razão da possibilidade de falta de doses para completude do esquema vacinal dessas pessoas e de novas alterações futuras, frustrando a justa expectativa daqueles que aguardam a sua vez de serem imunizados.  

O MPRN e DPE/RN registram ainda que o Ministério da Saúde, na última pauta de  distribuição de vacinas (Décimo Oitavo Informe Técnico, de 16/05/21) expressamente consignou que, “embora tenha sanado as irregularidades decorrentes do uso equivocado da vacina Coronavac por alguns Estados e Municípios, não mais se responsabilizará por quaisquer alterações/descumprimentos das orientações, sob pena de comprometimento de todo o planejamento nacional de combate à pandemia”.


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