Votações garantiram avanços também na área da saúde
Da Redação Lei reduz custos de medicamentos para pacientes em tratamento quimioterápico A partir de 12 de maio os planos de saúde serão obrigados a custear os medicamentos quimioterápicos de uso oral nos tratamentos contra o câncer, incluindo os remédios para o controle de efeitos adversos utilizados em terapia domiciliar. A regra está prevista na Lei 12.880 , sancionada pela presidente da República em 12 de novembro de 2013, com prazo de seis meses para início da sua vigência. A lei tem origem em projeto de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que também inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar. Atualmente, cerca de 40% dos tratamentos contra o câncer empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial. A senadora calcula que em 15 anos 80% dos tratamentos oncológic