Votações garantiram avanços também na área da saúde
Da Redação
Lei reduz custos de medicamentos para pacientes em tratamento quimioterápico
A partir de 12 de maio os planos de saúde serão obrigados a custear os medicamentos quimioterápicos de uso oral nos tratamentos contra o câncer, incluindo os remédios para o controle de efeitos adversos utilizados em terapia domiciliar. A regra está prevista na Lei 12.880, sancionada pela presidente da República em 12 de novembro de 2013, com prazo de seis meses para início da sua vigência.
A lei tem origem em projeto de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que também inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar. Atualmente, cerca de 40% dos tratamentos contra o câncer empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial. A senadora calcula que em 15 anos 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral.
Mais Médicos
Com o objetivo de ampliar o número de médicos em todo o território nacional, o Senado também apoiou e aprovou, em 2013, a medida provisória que criou o Programa Mais Médicos, do governo federal. O programa foi instituído pela Lei 12.871/2013, que destina médicos, inclusive profissionais estrangeiros, para regiões carentes de todo o país, fortalecendo a prestação de serviços de atenção básica em saúde.
A lei permite a contratação de médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior para atuar em áreas pobres e remotas, e autoriza o Ministério da Saúde a fazer o registro dos médicos estrangeiros inscritos no programa. Mais de 6.500 médicos brasileiros e estrangeiros já se integraram ao projeto, e a maior parte deles foi contratada para trabalhar nas regiões Norte e Nordeste, segundo o Ministério da Saúde.
O programa também aprimora a formação médica no país, destinando mais investimentos para a infraestrutura de hospitais, postos de saúde e unidades de pronto-atendimento.
Ato Médico
Outro fato importante na área de saúde foi a aprovação do projeto do chamado Ato Médico, que se transformou na Lei 12.842/2013, sancionada pela presidente da República em julho. A proposta tramitava há mais de dez anos no Congresso Nacional.
A lei regulamenta o exercício da atividade médica, estabelecendo as atividades privativas dos médicos e as que podem ser executadas por outros profissionais de saúde.
De acordo com a lei, cabe apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também são de
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
Agência Senado
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