Saiba quais itens estão proibidos na lista de material das escolas
Com o início do ano letivo antecipado para o fim de janeiro por causa da Copa do Mundo, a maratona de compras dos materiais escolares será cumprida mais cedo. Mas esta não é a única nem a mais importante mudança na rotina de providenciar cadernos, livros e acessórios mil para o estudo das crianças e adolescentes: a partir deste ano, as instituições estão proibidas, por lei, de pedir materiais de uso coletivo nas listas que entregam aos pais.
Trata-se da lei número 12886, sancionada em 26 de novembro de 2013 pela presidenta Dilma Roussef. Mesmo que o colégio tenha elaborado sua lista de materiais antes dessa data, precisa seguir a lei e corrigi-la a tempo de os pais não se sentirem obrigados a comprar itens como pacotes de papel sulfite, giz para quadro negro ou caneta para quadro branco. “Após a publicação do ato, a instituição não pode alegar desconhecimento. De alguma maneira, precisa avisar aos responsáveis pelo aluno que mudanças foram feitas”, afirma Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor e coordenador do Procon de Mogi das Cruzes (SP).
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