Saiba quais itens estão proibidos na lista de material das escolas
Com o início do ano letivo antecipado para o fim de janeiro por causa da Copa do Mundo, a maratona de compras dos materiais escolares será cumprida mais cedo. Mas esta não é a única nem a mais importante mudança na rotina de providenciar cadernos, livros e acessórios mil para o estudo das crianças e adolescentes: a partir deste ano, as instituições estão proibidas, por lei, de pedir materiais de uso coletivo nas listas que entregam aos pais.

Materiais de uso coletivo não podem mais figurar nas listas das escolas enviadas aos pais
Trata-se da lei número 12886, sancionada em 26 de novembro de 2013 pela presidenta Dilma Roussef. Mesmo que o colégio tenha elaborado sua lista de materiais antes dessa data, precisa seguir a lei e corrigi-la a tempo de os pais não se sentirem obrigados a comprar itens como pacotes de papel sulfite, giz para quadro negro ou caneta para quadro branco. “Após a publicação do ato, a instituição não pode alegar desconhecimento. De alguma maneira, precisa avisar aos responsáveis pelo aluno que mudanças foram feitas”, afirma Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor e coordenador do Procon de Mogi das Cruzes (SP).
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